FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO PARÁ
Filiada à Confederação Brasileira de Handebol – CBHb
Fundada em 18 de maio de 1994 - CNPJ: 00.596.240/0001-09
REGULAMENTO GERAL – CAMPEONATO PARAENSE INFANTIL, CADETE,
JUVENIL, JÚNIOR E ADULTO DE CLUBES 2010
CAPÍTULO –I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO –II DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO
CAPÍTULO – III DOS PARTICIPANTES
CAPÍTULO – IV DAS DESISTÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO – V DAS RETIRADAS E AUSÊNCIAS
CAPÍTULO – VI DO CONGRESSO TÉCNICO
CAPÍTULO – VII DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO – VIII PROTOCOLO ESTADUAL DE JOGO
CAPÍTULO – IX DAS DATAS, HORÁRIOS E JOGOS
CAPÍTULO – X DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO – XI DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
CAPÍTULO – XII DA JUSTIÇA DESPORTIVA
CAPÍTULO – XIII DAS PREMIAÇÕES
CAPÍTULO – XIV CONCEÇÃO DE IMAGENS
CAPÍTULO – XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO – I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º- Este Regulamento tem como finalidade, determinar as condições em que será realizado o Campeonato Paraense Infantil, Cadete, juvenil, Júnior e Adulto de Handebol de 2010.Parágrafo Único.º- Com a realização do Campeonato Estadual de Clubes nestas cinco categorias a FHEPA, tem como objetivo principal congregar e dar incentivo às equipes praticantes do handebol, proporcionando um maior intercâmbio entre os praticantes da modalidade, promovendo desta forma o surgimento de novos valores no cenário desportivo Estadual e Nacional.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 2.º- A competição de que trata o Art. 1º e seu parágrafo único, deste Regulamento será organizada e dirigida pela FHEPA, através do Departamento Técnico e Departamento de Árbitros.
SEÇÃO I - DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Art. 3.º- Ao Departamento Técnico da FHEPA, órgão responsável pela direção técnica da competição compete:
a) Elaborar o Regulamento da competição;
b) Elaborar a tabela do campeonato, determinando datas, locais e horários dos jogos;
c) Tomar as providências de ordem técnicas necessárias à organização do campeonato;
d) Examinar as súmulas e os relatórios dos Árbitros.
SEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS
Art. 4.º- Ao Departamento de Árbitros da FHEPA, órgão responsável pela arbitragem da competição, compete:
a) Designar os árbitros para atuarem em todos os Jogos do Campeonato;
b) Elaborar a escala de árbitros para os jogos, através do Diretor de Arbitragem ou coordenador de arbitragem da Competição, bem como a escala dos Árbitros reservas para todos os jogos.
SEÇÃO III - DA ARBITRAGEM E TAXAS
Art. 5.º- A designação e escalação dos Árbitros são de responsabilidade exclusiva do Departamento de Árbitros da FHEPA, ou coordenador de arbitragem da competição.
Parágrafo 1.º - A equipe de arbitragem para cada jogo será composta de 1.º Árbitro, 2.º Árbitro, Secretário, Cronometrista e Delegado.
Art. 6.º - As despesas com taxas de Arbitragem (Árbitros, Secretário, Cronometrista e Delegado), serão pagas pelos Clubes Participantes do Campeonato.
Parágrafo 1º- A taxa de Arbitragem por jogo para 2010 é de R$ 50.00 (cinquenta) Reais para todas as categorias, paga por cada Clube.
Parágrafo 2º - O valor correspondente a Taxa de Arbitragem deverá ser pago pelo Clube antes da realização do seu jogo ao Diretor de Arbitragem, e o referido pagamento deverá ser feito em dinheiro. Nenhuma justificativa será aceita para o não cumprimento do referido parágrafo.
Parágrafo 3º - Quando os jogos forem realizados no interior do estado, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem (se houver necessidade) da equipe de arbitragem, fica por conta da equipe local, acrescido ainda de uma taxa de deslocamento de acordo com a tabela abaixo:
Translado até 100Km–R$ 30.00 (Trinta Reais)
De 100 a 300Km–R$ 40.00 (Quarenta Reais)
Acima de 300Km–R$ 80.00 (Cem Reais)
Parágrafo Único –O Clube que não efetivar o pagamento da taxa de arbitragem antes do seu jogo, perderá o jogo por WxO e sofrerá multa do Departamento Técnico da FHEPA.
SEÇÃO IV - DOS ÁRBITROS
Art. 7.º- Os árbitros serão designados pelo Departamento de Árbitros da FHEPA e, em hipótese alguma poderão ser recusados pelas equipes participantes da competição.
Art. 8.º- Os árbitros só poderão atuar numa competição, se estiver devidamente uniformizado, apresentar aparência e comportamento condizentes com a sua função.
Art. 9.º- Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento dos árbitros. O Diretor ou coordenador de arbitragem providenciará as respectivas substituições, de acordo com a escala de Árbitros reservas, antes do horário fixado para o jogo.
Art.10.º- Os árbitros serão obrigados a comparecer as reuniões fixadas pela Direção de arbitragem.
Art.11.º- Os árbitros estão subordinados diretamente ao Departamento de Árbitros da FHEPA, e ao Coordenador de Arbitragem da competição em que estiverem atuando, devendo, portanto, responder por suas condutas disciplinares e sanções por elas determinadas.
Art. 12.º- Os árbitros, juntamente com a Direção Técnica, são as únicas autoridades competentes para determinar, por motivo relevante ou força maior, a interrupção, suspensão, alteração de tempo de jogo, ou transferência da partida.
Parágrafo Único- As interrupções, suspensões ou transferências, de que trata o caput deste artigo, só poderão ser determinadas quando ocorrer em um ou mais dos seguintes motivos:
a) Falta de garantias;
b) mau estado da quadra, tornando a partida impraticável ou perigosa;
c) iluminação inadequada;
d) conflito ou distúrbio grave no ambiente de jogo;
e) condições climáticas que impeçam o deslocamento da equipe ao local de jogo.
Art. 13.º - São de responsabilidade do Diretor de Arbitragem e dos Árbitros (1.º e 2.º), a conferência e observância da correta instalação de todos os equipamentos e acessórios de jogo. Quando ocorrer qualquer irregularidade as providências deverão ser tomadas conjuntamente com a Direção Técnica.
Art. 14.º- Deverão ainda observar as especificações técnicas dos atletas e membros das Comissões Técnicas. Para os atletas não será permitido jogar sem numeração na frente e nas costas de seu uniforme ou numeração com esparadrapo. Para os Dirigentes não será permitido o uso de chinelo de dedo (tipo havaiana), e shorts, durante o jogo.
A FHEPA comunica que as Comissões Técnicas dos clubes estejam uniformizadas com tênis ou sapato fechado, calça comprida ou bermudas camisa de manga, devendo o referido uniforme ser diferente dos uniformes dos atletas.
Art. 15.º- A equipe de Arbitragem (1.º Árbitro, 2.º Árbitro, Secretário e Cronometrista), deverá se apresentar ao Delegado do Jogo, 30 (Trinta) minutos antes do horário oficialmente marcado para início do jogo.
Art. 16.º- A equipe de arbitragem deverá ter em mãos os números de telefones, do Diretor e coordenador de Arbitragem e membros da Direção Técnica, para qualquer possível eventualidade.
Art. 17.º- Os Árbitros ficam obrigados a consignarem em Relatório o nome, número, de todos os Atletas e/ou Dirigentes desqualificados do jogo, descrever o fato gerador da desqualificação, quando a desqualificação for passível de aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas. Deve relatar ainda todas as ocorrências, infrações disciplinares e atos contrários ao Handebol, praticados por atletas e Dirigentes. Não haverá necessidade de Relatório, quando ocorrer desqualificações consideradas normais no jogo.
SEÇÃO V - DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art.18.º- A Comissão Executiva terá a seguinte composição:
a) Um Diretor Técnico designado pela FHEPA;
b) Um Diretor de Arbitragem designado pela FHEPA.
Art.19.º- Compete a Comissão Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, normas e decisões da FHEPA e da Legislação esportiva vigente;
b) Confirmar datas, locais, horários e outras providências para a realização dos jogos ou reuniões necessárias;
c) Apreciar, opinar e decidir sobre f atos de caráter técnico;
d) Apreciar, encaminhar e decidir, conforme atribuições legais e regulamentares os protestos e recursos apresentados pelas equipes participantes;
e) Emitir parecer sobre os jogos e seus resultados, bem como sobre a classificação final da competição;
f) Publicar boletins. O boletim deverá informar os resultados dos jogos, sanções, classificação e assuntos pertinentes a Comissão Executiva, Comissão de Arbitragem, aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas, e quaisquer assuntos de interesse da organização e dos participantes do evento e, serão entregues conforme determinação da Comissão Executiva;
g) apreciar e analisar as infrações de qualquer natureza verificadas no decorrer da competição e aplicar as Medidas Disciplinares Automáticas e/ou Medidas Administrativas Automáticas.
Parágrafo 1.º- A Comissão Executiva terá função legal desde a data de sua instalação no Congresso Técnico até o término da competição para a qual foi constituída.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 20.º- Poderão participar do Campeonato Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto da FHEPA nos naipes masculino e feminino, todos os atletas, dirigentes e entidades como Clubes, Clube-Escola, Associações e Universidades credenciadas pela Federação que estejam legalizadas, em pleno gozo dos seus direitos, em dias com a anuidade.
§ 1.º - Em nenhuma hipótese, atletas e/ou dirigentes poderão participar do Campeonato, sem apresentar a Carteira da FHEPA em vigência.
§ 2.º- Cada filiado poderá inscrever, por categoria, quantos atletas desejarem, obedecendo a um mínimo de 12 (doze) atletas.
§o 3.º- Só poderão participar do Campeonato da FHEPA como Atletas, Dirigentes Oficiais, (Técnicos, Auxiliares Técnicos, Médicos, Fisioterapeutas, Massagistas, Diretores, etc.) pessoas cadastradas na FHEPA em suas referidas funções, devendo ainda apresentar na Competição a Carteira Oficial da FHEPA, renovada para o ano de 2010.
§ 4.º - Nenhum atleta com registro em vigor poderá exercer a função de árbitro e vice-versa.
§ 5.º- Nenhum dirigente e/ou membro de Comissões Técnicas, com registro em vigor poderá exercer a função de árbitro e vice-versa.
§ 6.º- Nenhum atleta ou Dirigente com registro em vigor poderá exercer a função de Dirigente em outro Clube.
§ 7.º- Os Clubes e Instituições participantes do Campeonato da FHEPA deverão respeitar; cumprir e fazer cumprir as decisões dos árbitros e da Direção Técnica da FHEPA.
Parágrafo 8.º- Os Clubes participantes da competição previstas da FHEPA, ao formalizarem suas inscrições, declaram serem conhecedores deste Regulamento, comprometendo-se em cumpri-lo integralmente.
§ 9.º– O atleta que não apresentar a sua carteira da FHEPA, só poderá participar do jogo com o B.O. ( Boletim de Ocorrência) da policia, até que o mesmo possa solicitar da FHEPA a sua 2ª via, está situação será relatada na súmula do jogo. Este só poderá ser usado no máximo em duas partidas, devendo o atleta ou dirigente providenciar a 2ª via da sua carteira.
§ 10 – Aos atletas da categoria adulta fica reservado o direito de exercerem funções nas comissões técnicas e/ou dirigentes desde que sejam em categorias menores (Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior) do mesmo naipe ou em todas as categorias do sexo oposto.
SEÇÃO I - DAS INSCRIÇÕES DOS CLUBES E PRAZOS
Art. 21.º- As inscrições dos Clubes ou Instituições deverão ser realizadas através da FHEPA, mediante apresentação de Ficha de Inscrição, (modelo FHEPA encontrada no site:
www.fhepa.com, assinado pelo Presidente do Clube ou Responsável pela equipe sob a expressa condição de aceitação deste Regulamento, acompanhado do comprovante de pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta Reais) que deve ser pago até o dia 30/03/10, que garante a participação do Clube no 1º Turno do Campeonato de 2010. A 2ª parcela de mesmo valor deve ser pago até o dia 10/08/10, garantindo a participação do Clube no 2º Turno do Campeonato.
Art. 22.º- A data limite para solicitação de Inscrições é até o dia 31 de Março de 2010.
§ 1.º- As equipes terão até o dia 30 de março de 2010 para realizar as suas pendências em relação a sua inscrição:
Relação Nominal, Ficha individual de atleta e dirigente devidamente preenchida e assinada pelo mesmo, xerox da Identidade, duas fotografia 3X4 e pagamento da taxa da carteirinha. A relação nominal deverá conter o número mínimo de 10 atletas por categoria.
§ 2.º- As equipes poderão completar o número de atletas de sua ficha de inscrição até o início do 2º Turno.
§ 3.º- A taxa da Anuidade para 2010 é de R$ 700.00 (Setecentos Reais), dividida em 02 parcelas iguais de R$ 350.00 (Trezentos e Cinqüenta Reais) a ser paga da seguinte forma: a 1ª até o dia 30/03/10 e a 2ª até o dia 10/08/10. O valor da carteira de Registro de Atleta ou Dirigente Novo e também da solicitação da 2ª Via é de R$ 10.00 (Dez Reais) e de R$ 5,00 (cinco reais) para renovação da carteira de atletas e dirigentes antigos.
O valor da taxa de transferência local de atletas é de R$ 60.00 (Sessenta Reais), incluindo a nova carteirinha, e R$300,00 nacional, com pagamento desta taxa na FHEPa.
§ 4.º - Se o atleta ainda não renovou a sua carteira para o ano de 2010 com o seu clube de origem ele pode ser transferido sem que seja necessário cumprir o estágio probatório, mas caso ele já tenha renovado a sua carteira com o clube de origem, o mesmo terá que cumprir 30 (Trinta Dias) de estágio probatório a contar da data de protocolo na FHEPA. As transferências dos atletas terão que ser feitas até o inicio do 2º turno, para que os mesmos possam jogar ainda em 2010, passando esta data a transferência pode ser feita, mas o atleta só poderá atuar no campeonato de 2011.
§ 5.º–É obrigado que todos os clubes filiados a FHEPA apresentem na sua ficha de inscrição no mínimo 02 (duas) pessoas na sua comissão técnica, e que possam está presente nos dias de seus jogos.
§ 6.º – Se um clube filiado a FHEPA permanece 1 (ano) ano sem participar dos Campeonatos Estaduais, os atletas poderão migrar para qualquer outro clube filiado sem necessidade de ser assinado pelo clube anterior a transferência.
§ 7.º - Os depósitos referentes a Taxas de inscrição, confecção de Carteiras, transferência, recursos, etc. deverão ser efetuados na Conta Corrente da Federação de Handebol do Estado do Pará – FHEPA (o comprovante de deposito deve ser encaminhado fia fax ou através de xérox ao departamento financeiro da FHEPA). Os pagamentos também podem ser feito na própria Secretaria da FHEPA de segunda a sexta das 08:00h as 18:00h.
Banco: Banco do Estado do Pará - Agência: 0014 - Conta Corrente:302382-6
Banco do Brasil – Agencia 3372-3 Conta Corrente 4534-9
Parágrafo Único –O valor da taxa de transferência de atleta será destinado integralmente a FHEPA. Toda transferência só será aceita pela FHEPA, mediante preenchimento correto da ficha de transferência e assinada pelas pessoas credenciadas pelo clube.
SEÇÃO II - DO REGISTRO, DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE JOGO
Art. 23º- Os Atletas e Dirigentes deverão estar registrados na FHEPA e de posse da Carteira Oficial da FHEPA atualizada, para que tenham condições de jogo.
§ 1.º- Para participação no Campeonato Paraense da FHEPA, os clubes ou instituições deverão regularizar seus atletas (inscrição, Confecção de carteiras, cadastramento) junto a FHEPA, respeitando o prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência para os seus jogos, enviando em anexo à solicitação de inscrição de atletas e dirigentes, juntamente com o pagamento da taxa correspondente a confecção da Carteira da FHEPA.
§ 2.º- Para a confecção da Carteira de Atletas e Dirigente deverão ser entregue para a FHEPA, os seguintes documentos:
a) Xerox da Carteira de Identidade (legível).
b) 02 (duas) fotos 3X4 colorida (recente).
c) Ficha individual preenchida e sem rasuras.
d) Para a transferência além dos itens acima, deverá ser entregue a Ficha de Transferência Estadual devidamente preenchida e assinada pelo representante legal credenciado pelo clube, juntamente com a taxa de transferência.
§ 3.º- Não sendo observado o prazo do caput deste artigo, a FHEPA, não se responsabilizará, quando não houver tempo hábil para a liberação das Carteiras de Atletas e Dirigentes, para participação dos seus respectivos jogos.
§ 4.º- A data considerada pela FHEPA será a data do recebimento do oficio pedindo a inclusão dos atletas ou dirigentes.
§ 5.º- Os Clubes ou Instituições, em que apresentar alguma pendência seja com atleta ou dirigente, os mesmos só estarão aptos a participar da Competição após regularizar todas as suas pendências junto a FHEPA.
Art. 24º- Todos os atletas inscritos na FHEPA terão o direito de participar do Campeonato Paraense, observando-se o disposto no caput deste artigo e seus parágrafos.
§ 1.º- A Relação Nominal de Atletas e dirigentes deverão ser apresentadas até o dia 31/03/2010 e conter as seguintes informações:
a) nome do Clube com o CNPJ;
b) nome completo dos atletas;
c) data de nascimento;
d) número da Carteira de Identidade;
e) nome dos dirigentes e suas respectivas funções;
f) número da carteira de identidade dos dirigentes.
§ 2.º- Só poderão ser relacionados em súmula, para cada jogo, 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes, num total de 20 (vinte) pessoas.
§ 3.º- A numeração no uniforme deverá ser de 1 a 20, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol.
§ 4.º- Os Dirigentes (técnico, auxiliar, fisioterapeuta, médico, preparador físico, massagista, etc.) deverão estar cadastrados na FHEPA e apresentarem a Carteira Oficial da FHEPA, sem a qual não poderão participar da competição.
§ 5.º - Os clubes participantes do Campeonato Paraense deverão apresentar a Relação Nominal de Atletas e Dirigentes, que serão relacionados em súmula, com suas respectivas Carteiras da FHEPA, com antecedência de 30 (trinta) minutos, ao horário oficialmente marcado para o início do jogo.
Art. 25.º - Um atleta só poderá ser inscrito por um único clube no Campeonato. Para que o mesmo possa atuar em outro clube, deverá ser feito a sua transferência e cumprir o estágio probatório, conforme o parágrafo 4, art. 22º.
Parágrafo Unico- Quando um Clube ou Instituição, utilizar jogadores irregulares, de acordo com as normas de Inscrição da FHEPA, o atleta será eliminado da competição e o clube terá todos os seus resultados anulados referentes às partidas em que o atleta participou. E o responsável pela equipe será automaticamente suspenso por 02 (duas) partidas em todas as categorias em que estiver inscrito.
Art. 26º- Cada equipe deverá apresentar 02 (dois) uniformes de jogo, sendo 01 (um) de cor predominantemente clara e 01 (um) de cor predominantemente escura.
§ 1.º - Entende-se por uniforme o conjunto de Camisas, shorts e meias tipo soquete.
§ 2.º- As camisas deverão ter a numeração ( CONTRASTANTE ) na frente e atrás, conforme as Regras Oficiais.
§ 3.º- Não será permitido participar dos jogos os atletas que estiverem usando relógios, brincos, pulseiras, piercing, prendedores de cabelo, anéis e/ou objetos que ponham em risco a integridade física do próprio atleta ou dos adversários.
§ 4.º- Havendo coincidência na cor predominante da camisa das duas equipes, aquela citada no lado esquerdo da súmula de jogo deverá realizar troca da respectiva camisa.
PARÁGRAFO ÚNICO: As equipes deverão usar meias que tenham cano, mais ou menos 10 cm acima do tornozelo e apresentem uma única cor predominante.
SEÇÃO III - DA BOLA, DURAÇÃO DAS PARTIDAS, CATEGORIAS E FAIXA ETÁRIAS
Art. 27º - A bola Oficial para os jogos do Campeonato Paraense obedecerá às seguintes especificações:
MARCA: PENALTY
Bola H1L–Feminino Infantil.
Bola H2L–Masculino Infantil e cadete e para o Feminino cadete, Juvenil, Júnior e Adulto.
Bola H3L–Masculino Juvenil, Júnior e Adulto.
Art. 28º- O Tempo de jogo, nas respectivas categorias, será de:
a-) Infantil–dois tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
b-) Cadete –dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
C-) Juvenil, Júnior e Adulto–dois tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 29º - Este Regulamento abrange os campeonatos das categorias abaixo com suas respectivas faixas etárias:
INFANTIL–Masculino e Feminino –12,13 e 14 anos, completados no ano da competição. (1996, 1997 e 1998)
CADETE–Masculino e Feminino – 15 e 16 anos, completados no ano da competição. (1994 e 1995)
JUVENIL–Masculino e Feminino –17 e 18 anos, completados no ano da competição (1992 e 1993)
JÚNIOR– Masculino e Feminino– 19, 20 e 21 anos, completados no ano da competição (1989 1990 e 1991)
ADULTO – Masculino16 anos completos e femininos 15 anos completos, todo ano será aumentado um ano tanto no masculino como no feminino.
§ 1.º - Nas diversas categorias, o Clube só poderá inscrever no mínimo 12 jogadores e terão que ser observado os critérios de atletas por idade, de acordo com o quadro acima.
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão participar da categoria adulta, atletas com Idade conforme informação acima, lembrando que é de responsabilidade total do clube colocar atletas com estas idades. E nas demais categorias (infantil, cadete, juvenil e júnior) os atletas inscritos só poderão competir em sua respectiva categoria e no máximo três categorias acima da sua. Em nenhuma hipótese, o atleta de qualquer categoria poderá participar em competição de categoria menor que a sua.
CAPÍTULO IV - DAS DESISTÊNCIAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 30.º- O clube que desistir após ter efetuado inscrição e que esteja já participando do Campeonato Paraense em qualquer categoria será considerado eliminado e automaticamente suspenso pela FHEPA do Campeonato do ano seguinte na sua referida Categoria.
CAPÍTULO V - DAS RETIRADAS E AUSÊNCIAS
Art. 31.º- Os Clubes participantes do Campeonato Paraense são obrigados a disputar a competição até o seu final, sob pena de suspensão.
§o 1.º- O clube que se retirar da competição, uma vez iniciada, perderá o direito de participar de todas as competições da temporada oficial do corrente ano da FHEPA e será suspenso do Campeonato do ano seguinte na sua referida categoria, além de multa no valor de R$300,00 (Trezentos Reais).
§ 2.º - O clube que não comparecer a um jogo oficialmente marcado na tabela, perderá por W x O e será punido de acordo com as medidas disciplinares automáticas, conforme parágrafo 8º do art. 49º, além de multa no valor de R$200.00 (Duzentos Reais).
§ 3.º- Para todos os efeitos, quando um Clube se retirar ou for punido com sua eliminação da competição, todos os seus jogos serão anulados. A suspensão valerá para a Categoria onde houve a desistência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de saldo de gols,quando ocorrer o W X O, prevalecerá o maior saldo de gols na fase em disputa.
CAPÍTULO VI - DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 32º- O Congresso Técnico será composto pela Comissão Executiva.
Parágrafo Único- A falta de credencial acarretará na ausência de representatividade da equipe, para qualquer deliberação relacionada à competição.
Art. 33.º- O Congresso Técnico será presidido pelo Presidente da FHEPA ou pelo Diretor Técnico.
Art.34.º- No Congresso Técnico são atribuições da Comissão Executiva:
a) Receber as credenciais dos representantes legais dos clubes;
b) Verificar e confirmar a documentação dos atletas e dirigentes;
c) Analisar, discutir e decidir, sobre assuntos de interesse da competição;
CAPÍTULO VII - DA COMPETIÇÃO
SEÇÃO I - DA REALIZAÇÃO
Art.35.º- O Campeonato Paraense será dividido em 02 (dois) Pólos: Sul/Sudeste e Metropolitano Nordeste, nas categorias: Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto Masculino e Feminino será realizado em 02 (dois) turnos, o 1º Turno nos meses de abril a Julho e o 2º Turno nos meses de Agosto a Dezembro.
Art. 36.º- Nas respectivas categorias o campeonato será realizado em 02 (dois) turnos.
O Vice e o Campeão nas categorias adulto, junior e juvenil masculino e feminino do 1º turno, do Pólo Metropolitano/Nordeste jogarão em Marabá com os campeões e vice do Pólo Sul/Sudeste das mesmas categorias. Serão realizados em Belém as finais do 2º turno e as finais do Campeonato Paraense de 2010, que jogarão entre si os campeões e o vice-campeão de cada Polo para conhecermos os Campeões de 2010 das respectivas categorias, incluindo nas finais do Campeonato Paraense de 2010 as categorias: infantil e cadete dos Pólos.
SEÇÃO II - COMPOSIÇÃO DAS CHAVES
Art. 37.º- A forma de disputa da competição para todas as categorias serão discutidos no dia do Congresso Técnico e colocados em Anexo neste regulamento.
SEÇÃO III–DA PROPORCIONALIDADE
Campeões e Vice campeões dos Pólos nas categorias, Juvenil, Junior e Adulto Masculino e Feminino disputarão o 1º e 2º turno e o Infantil e Cadete somente as finais do Campeonato Paraense de Handebol.
CAPÍTULO VIII - PROTOCOLO ESTADUAL DE JOGO
SEÇÃO I - ANTES DO JOGO
Art. 38.º- As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas para início dos jogos, impreterivelmente, nas datas e horários determinados pela FHEPA.
Art. 39.º- Os representantes das equipes deverão apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de cada partida, ao Diretor ou Coordenador de Arbitragem ou à Direção Técnica da competição, com a Relação Nominal de Atletas e Dirigentes para o jogo e as Carteiras da FHEPA, sem as quais os atletas e dirigentes, não terão condições de jogo.
SEÇÃO II - DURANTE O JOGO
Art. 40.º- Os atletas e/ou Dirigentes, quando excluídos, deverão permanecer sentados no banco de suplentes.
SEÇÃO III - DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU AUSÊNCIA DAS PARTIDAS
Art. 41.º- Quando um jogo for suspenso e não houver decorrido um terço de sua duração, será realizado um novo jogo com o placar em zero x zero. A data, local e o horário serão determinados pela Direção Técnica.
Art. 42.º- Quando um jogo for suspenso e já houver decorrido um terço de sua duração, será realizada a continuação da partida, mantendo-se o placar do jogo, no momento em que ocorreu a interrupção, para complementação do tempo que faltava para encerramento da partida, quando ocorreu a interrupção. A data, local e o horário para a continuação do jogo, serão determinados pela Direção Técnica.
Parágrafo Único - Quando um jogo for suspenso e já houverem decorrido DOIS terços de sua duração, será MANTIDO O RESULTADO DO JOGO, quando da sua interrupção.
Art. 43º- As equipes vencedoras por W x O (não comparecimento ao jogo) terão a seu favor a pontuação correspondente a 01 (uma) vitória, 03 (três) pontos, e observar parágrafo único do art. 31º.
Parágrafo Único - Considerar-se-á como maior placar o que apresentar a maior diferença entre os gols consignados e os gols recebidos (saldo de gols).
CAPÍTULO IX - DAS DATAS, HORÁRIOS E JOGOS
Art. 44.º- Todos os jogos do Campeonato Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto serão disputados em datas e horários previstos de acordo com a Tabela Oficial divulgada no máximo com 48 horas de antecedências.
§ 1.º- Os clubes participantes, do Campeonato Paraense, estarão obrigados a comparecer a todos os jogos, no local, na data e horário marcado na tabela organizada pela FHEPA.
§ 2.º- O não cumprimento das determinações descritas no parágrafo 1.º, deste artigo, será sancionado de acordo com as Medidas Disciplinares da FHEPA, conforme parágrafo 2º do art.31º e parágrafo 8º do art.49º.
Art. 45.º - Caso uma equipe não esteja em quadra no horário previsto para o início do jogo, será dado um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo Único - Considera-se o não comparecimento, quando uma equipe não tiver o número legal de atletas, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol ou não comparecer ao jogo.
CAPÍTULO X - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
SEÇÃO I - DA FHEPA
Art. 46.º- A FHEPA entidade responsável pela direção, difusão e organização do Handebol no Estado, cabe:
a) Cumprir e fazer cumprir as Regras Oficiais da modalidade, o Regulamento da Competição, as disposições legais e estatutárias, ressalvados ajustes liberados por Lei ou Regulamento;
b) Designar através de Portaria: Membros da Direção Técnica (Delegado, Diretor de Arbitragem) e Árbitros;
c) Tomar providências de ordem técnica-administrativa, necessárias à organização da competição;
d) Elaborar, através do Departamento Técnico as tabelas da competição por ela promovida;
e) Aplicar Medidas Disciplinares Automáticas, de acordo com os Relatórios de Ocorrências dos Árbitros e Delegados, nas equipes participantes, atletas, dirigentes, conforme disposições regulamentares, através da Direção Técnica.
CAPÍTULO XI - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art. 47.º- Serão de inteira responsabilidade do Clube ou Instituição o atendimento e assistência médica aos seus atletas e dirigentes.
CAPÍTULO XII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 48 º - As equipes participantes das competições do calendário oficial da fhepa reconhecem a justiça desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas e a federação paraense de handebol, desistindo ou Renunciando expressamente de recorrer à justiça comum para esses fins.
§ 1.º- A equipe participante das competições do Calendário Oficial da FHEPA está comprometida em acatar o sistema de disputa proposto neste Regulamento, desistindo e renunciando a qualquer ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação final.
§ 2.º-A equipe participante das competições do Calendário Oficial da FHEPA que recorrer à Justiça Comum será automaticamente afastada da competição por ato do Presidente da FHEPA, mesmo durante sua realização, e não terá direito a participar nas demais competições no ano em curso, bem como no ano subseqüente, quer sejam do Calendário Oficial ou qualquer outra promovida pela FHEPA.
§ 3.º - O clube participante das competições previstas no Calendário Oficial da FHEPA poderá, quando julgar necessário, encaminhar à Comissão Disciplinar da FHEPA relatório sobre o jogo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o qual será remetido ao Órgão Competente para as providências cabíveis.
SEÇÃO I - DAS PUNIÇÕES
Art. 49.º- As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer do Campeonato Paraense, serão penalizadas de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas.
§ 1.º- Os Atletas e/ou Dirigentes, devidamente cadastrada na FHEPA, e relacionada em súmula, quando desqualificada e citada em Relatórios dos Árbitros , no campeonato, em conformidade com as Regras Oficiais de Handebol, serão punidos de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas.
§ 2.º- Qualquer pessoa não relacionada em súmula, cadastrada na FHEPA, identificada como integrante de qualquer Clube em qualquer nível de relação, será punida de acordo com as Medidas Disciplinares Automáticas.
§ 3.º- O Atleta e/ou Dirigente, devidamente cadastrada na FHEPA, relacionada em súmula, que após ter sido desqualificado ou expulso, deverão ficar fora da área de jogo, na arquibancada, do lado oposto ao banco de reservas, não podendo em nenhuma hipótese, interferir no jogo, ter comportamento anti-desportivo, sob pena de ser retirada do ginásio, sendo ainda acrescidas no Relatório dos árbitros e do Delegado todas as atitudes por ele cometida pós-desqualificação e pós-expulsão. Qualquer interferência no transcorrer do jogo, acarretará na expulsão do infrator do Ginásio de jogo.
§ 4.º - Nenhum Atleta e/ou Dirigente, devidamente cadastrada na FHEPA, não poderá participar de um jogo oficial até a extinção total da sua pena e deverão ficar fora da área de jogo, na arquibancada, do lado oposto ao banco de reservas, não podendo em nenhuma hipótese, interferir no jogo e/ou ter comportamento anti-desportivo, sob pena de ser retirado do ginásio, sendo ainda acrescidas no Relatório de Ocorrências todas as atitudes, ações e palavras proferidas na ocasião. Qualquer interferência no transcorrer do jogo, acarretará na expulsão do infrator do Ginásio de jogo, ficando passível de outras punições.
Parágrafo Único- As medidas referidas no caput deste artigo serão aplicadas com base nos Relatórios do Delegado e da equipe de Arbitragem. PUNIDA
SEÇÃO II - DOS RECURSOS E PROTESTOS
Art. 50º- Os recursos e protestos contra um competidor, sobre quaisquer infrações cometidas contra as Regras Oficiais de Handebol, e a este Regulamento ou qualquer documento Oficial da FHEPA, serão analisados pela Comissão Disciplinar da FHEPA, com base nos Relatórios do Delegado e/ou Árbitros, Relatórios dos Clubes assinados pelo seu Representante Legal, súmulas e quaisquer provas em documento legal reconhecido, provas materiais e encaminhados a Comissão Disciplinar da FHEPA, para as medidas cabíveis.
§ 1º- Os recursos e/ou protestos deverão ser assinado pelo Representante Legal do Clube e encaminhado à Comissão Disciplinar da FHEPA, acompanhados das provas sobre alegações, juntamente com o comprovante de pagamento da Taxa de Recurso e Protesto, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do término do jogo que deu motivo a reclamação.
§o 2.º- A Taxa de Recurso e Protesto é de R$ 200.00 (duzentos Reais), e deverá ser paga a FHEPA, que emitirá recibo especificando o motivo do pagamento.
§ 3.º- A Taxa de Recurso e Protesto, será devolvida ao reclamante, caso os recursos e/ou protestos sejam julgados procedentes e quando o ganho de causa for a favor do recorrente.
§ 4.º- AS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS, QUANDO APLICADAS, NÃO ESTÃO SUJEITAS A RECURSOS E OU PROTESTOS JUNTO A FHEPA.
§ 5.º - Os Recursos e/ou Protestos, quando encaminhados sem o comprovante de pagamento da Taxa de Recurso e Protesto, serão indeferidos.
SEÇÃO III - MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS PELA COMISSÃO DE ARBITRAGEM
Art. 51.º - As Medidas Disciplinares Automáticas, elaboradas pela Comissão Executiva com o aval dos representantes dos Clubes, tem como base as Regras Oficiais de Handebol.
§ 1.º- Penalidades para Atletas pôr DESQUALIFICAÇÃO, quando seguido de relatório:
a) Jogador que comete Irregularidade Grosseira e ou Conduta Anti-desportiva para com o adversário ou equipe de arbitragem durante o jogo:
Pena: Suspensão de 01(um) jogo para cada categoria em que estiver inscrito.
Reincidência: Suspensão de 02 (dois) jogos para cada categoria em que estiver inscrito.
§ 2.º- Penalidades para Atletas pôr EXPULSÃO, quando seguido de relatório:
a) Agressão Física (vias de fato) de jogador tanto dentro quanto fora da quadra de jogo:
Pena: 05 jogos de suspensão, e o relatório enviado pela FHEPa para ser julgado pela comissão disciplinar e se cometer reincidência fica eliminado de participar do restante do campeonato e de todas as competições promovidas pela FHEPa em 2010.
§ 3.º - Penalidades para Atletas após o ENCERRAMENTO DO JOGO, quando seguido de relatório:
a) Atitude e/ou Conduta Anti desportiva Grosseira para com o adversário, ofensas morais a equipe de arbitragem, Delegado ou representante da FHEPA:
Pena: Suspensão de 02 (dois) jogos para cada categoria em que estiver inscrito.
Reincidência: Suspensão de 03 (três) jogos para cada categoria em que estiver inscrito.
§o 4.º- Penalidades para Dirigentes (Oficiais) e Técnicos por DESQUALIFICAÇÃO, quando seguido de relatório:
a) Conduta e/ou Atitude Anti-desportiva Grosseira de um oficial ou técnico de equipe para com o adversário ou equipe de arbitragem durante o jogo:
Pena: - Suspensão de 02(dois) jogos
Reincidência: - Suspensão de 03(três) jogos.
b) Agressão Física (vias de fato) pôr um oficial ou técnico de equipe tanto dentro quanto fora da quadra de jogo:
Pena: 05 jogos de suspensão, e o relatório enviado pela FHEPa para ser julgado pela comissão disciplinar e se cometer reincidência fica eliminado de participar do restante do campeonato e de todas as competições promovidas pela FHEPa em 2010.
§ 6.º- Penalidades para Dirigentes(Oficiais) e Técnicos no ENCERRAMENTO DOS JOGOS, .quando seguido de relatório:
a) Atitude e/ou Conduta Anti-desportiva Grosseira pôr um oficial ou técnico de equipe para com o adversário, ofensas morais a equipe de arbitragem, Delegado ou representante da FHEPA:
Pena: Suspensão de 02(dois) jogos.
Reincidência: Suspensão de 03 (três) jogos.
§ 7.º- Penalidades para Atletas e/ou Dirigentes (Oficiais) e Técnicos cadastrados na FHEPa relacionados em súmula:
a) Conduta e/ou Atitudes anti-desportivas grosseiras, ofensas morais, em qualquer grau aos Árbitros, Secretários, Cronometristas, Delegado da FHEPA, Membro da Direção Técnica e representante da Federação, de um atleta e/ou dirigente não relacionado em súmula, cometidas antes, durante ou após o jogo, nas dependências dos ginásios e/ou Clubes ou em qualquer local, citado em Relatório:
Pena atleta: Suspensão de 02(dois) jogos para cada categoria em que estiver inscrito.
Penas Dirigente e Técnicos: Suspensão de 02 (dois) jogos.
Reincidência atleta: Suspensão de 03(três) jogos para cada categoria em que estiver inscrito.
§ 8.º- O clube que perder por W X O, será punido da seguinte forma:
a) não comparecimento à sede da competição em tempo hábil para participação nos jogos:
Pena: Perda dos pontos do jogo correspondente, advertência por escrito publicada em Boletim Oficial e encaminhamento da justificativa para a FHEPA, para as medidas cabíveis.
b) estar na sede da competição e não comparecer ao jogo oficialmente marcado (data, local e horário), devidamente comprovado por motivo de:
- acidente de transito.
- fatores climáticos.
Pena: Perda dos pontos do jogo correspondente.
c) estar na sede da competição e se recusar, por qualquer motivo, a participar do jogo oficialmente marcado (data, local e horário).
Pena: Eliminação da competição; anulação de todos os resultados; processo encaminhado a FHEPA, para medidas cabíveis.
§ 9.º- As Medidas Disciplinares Automáticas SOMENTE SERÃO APLICADAS, QUANDO Árbitros descreverem em seus Relatórios, todas as ocorrências, conforme preceitua o Capítulo II, Seção IV, Art. 17.º, de forma bastante clara, para que a Comissão Executiva da Competição possa cumprir o que rege este regulamento.
§ 10.º- A aplicação das penas que constam das Medidas Disciplinares Automáticas deverá ser entregue ao representante do Clube através de Boletim Oficial da Competição, devendo os punidos cumprir suas penas de acordo com o Boletim Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO: penalidades que tratam os CAPUTS acima serão aplicadas aos infratores e cumpridas independentemente de suas funções desempenhadas nos seus clubes e/ ou categorias.
Art. 52 .º- As Medidas Administrativas Automáticas, serão aplicadas em consonância com os fatos ocorridos, antes, durante e depois da realização dos jogos.
§o 1º - Para a aplicação das Medidas Administrativas Automáticas, serão analisados rigorosamente, o descrito em súmulas, Relatórios dos Árbitros e Delegado da FHEPA, e quaisquer provas em documento legal e moralmente legítimo, que comprovem os fatos relatados e publicados em documentos oficiais da FHEPA.
§o 2º - As Medidas Administrativas aplicadas e enquadradas serão encaminhadas a Comissão Disciplinar da FHEPA, para as medidas complementares cabíveis, com exceção das punições automáticas.
§ 3º - Os casos omissos a este Regulamento serão analisados pela Comissão Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Disciplinar da FHEPA será composta por 06 (seis) membros, para apreciar os recursos e protesto e da o seu parecer em relação as medidas disciplinares automáticas.
CAPÍTULO XIII - AS PREMIAÇÕES.
Art. 53º- Fica instituída a seguinte nomenclatura e premiação para o 1º Turno.
a) Troféu às associações campeãs e vice-campeãs.
Art. 54º- Fica instituída a seguinte nomenclatura e premiação para o 2º Turno.
a) Troféu às associações campeãs e vice-campeãs.
Art. 55º- instituída a seguinte nomenclatura e premiação para o Campeão Estadual de 2009.
a) Troféu às associações campeãs e vice-campeãs.
b) medalhas aos atletas campeões e vice-campeões.
§ 1º – Serão entregues à equipe, no máximo, 20 (vinte) medalhas por conquista em cada categoria do naipe masculino e feminino.
Art. 56º- A entrega da premiação fica a critério da FHEPA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os troféus para os vice-campeões do 1º e 2º Turno só serão ofertados pela a FHEPA quando houver mais de 04 (quatro) clubes inscritos por categoria e naipe. O troféu do 1º Turno receberá o nome de “Troféu Prof.º Karlo Saçço”e do 2º Turno “ Troféu Profª Cristina Magno” e do Campeonato ficará a cargo da FHEPa indicar.
CAPÍTULO XIV–CONCEÇÃO DE IMAGENS.
Art. 57.º- Todos os participantes do Campeonato Paraense, em todas as Categorias, concede aos organizadores do evento, conjunta ou separadamente, em caráter de absoluta exclusividade, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo(a) menor acima citado(a) ou a ele(a) atribuíveis, bem como de usar sons e/ou imagens do evento, seja durante os jogos ou provas, em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados pela TV para transmissão, exibição e re-exibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes, através de rádio; de televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade da comercialização empregada, incluindo pay-per-view no Brasil ou no exterior); de circuito cinematográfico; de mídia impressa, tais como, mas não limitados a livros, revistas, jornais, etc.; (v) da fixação em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (compact disc), CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), home video, DAT (digital audio tape), DVD (digital video disc) e suportes de comunicação gráfica em geral; da armazenagem em banco de dados; da projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, da comercialização ou aluguel ao público em qualquer suporte material existente; da disseminação através da internet ou qualquer rede pública ou privada de computadores; de telefonia fixa ou móvel; do desenvolvimento de atividades de licenciamento de produtos e/ou serviços vinculados ao evento, de embalagens de produtos, ou de qualquer outra forma de utilização comercial que possa ser adotada pelos organizadores do Evento, renunciando, desde já, a qualquer remuneração. A autorização que ora concede não tem limitação de tempo ou número de vezes e por ela renuncia ao direito de aprovar qualquer material que venha a ser
produzido em decorrência da mesma. Fica desde já assegurado que o exercício, pela Federação de Handebol do Estado do Pará (FHEPA) e pelos terceiros por ela autorizadas, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar o esporte, os(as) atletas e o Evento.
CAPÍTULO XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 58.º - Para todas as categorias se faz necessário ter no banco de reserva durante o jogo, no mínimo 01 (um) e no máximo 04 (quatro) dirigentes maior de idade. O clube que não cumprir este artigo poderá ser passível de punição pelo Departamento Técnico da FHEPA.
Art. 59º- Os boletins oficiais, resoluções, circulares e tabela de jogos, expedidos pela FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO PARÁ, são considerados normativos e farão parte integrante deste Regulamento e deverão ser acatados integralmente.
Art. 60º- A FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO PARÁ somente encaminhará expediente de filiado solicitando inscrição em campeonatos e eventos oficiais organizados pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), desde que esteja ele quites com a tesouraria da FHEPA e, principalmente, esteja disputando o Campeonato Paraense da referida categoria em 2010.
Art. 61º- A inscrição do clube filiado no Campeonato Paraense de Handebol de 2010, em qualquer categoria, fica automaticamente explicita a sua concordância com o que está disposto neste Regulamento e seus Anexos, não cabendo nenhum recurso.
Art. 62º–Caberá à FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO PARÁ resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento e seus Anexos.
ANEXO I
SISTEMA DE DISPUTA 2010
Art. 1.º - O Campeonato Paraense Infantil, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto nos naipes Masculino e Feminino serão realizados em 02 (dois) turnos, o 1º Turno nos meses de abril a Julho e o 2º Turno nos meses de agosto a Dezembro.
Art. 2.º - O Campeonato Paraense de 2010 somente será disputado na categoria que tiver, no mínimo, 02 (dois) Clubes inscritos.
Art. 3.º - Os jogos do Campeonato Paraense serão disputados de acordo com as Regras Oficiais de Handebol, com os ajustes, adequações e condições descritas neste Regulamento. Cabe aos Clubes a obrigação de conhecê-las e cumpri- las.
Art. 4.º O sistema de disputa do campeonato paraense de 2010, nas Categorias infantil masculino, cadete masculino, juvenil masculino, júnior masculino e adulto feminino será o seguinte:
§ 1.°Ate cinco equipes CHAVE ÚNICA, saira vencedor a equipe que obter a melhor colocação na chave.
§ 2.° - Ate seis equipes duas chaves de três, classificando os dois melhores de cada chaves para o cruzamento olímpico.
§3.° - Com ate sete equipes uma chave com quatro e a outra com três equipes, classificando os dois melhores de cada chave para o cruzamento olímpico.
§4.° - Com ate oito equipes duas chaves de quatro, classificando os dois melhores de cada chave para o cruzamento olímpico.
§5.° - Com ate nove equipes três chaves de três, desclassificando o pior resultado para o cruzamento olímpico.
§6.°A decisão do Campeonato Paraense em todas as Categorias será feita entre o Campeão do 1º turno e o Campeão do 2º turno. Está decisão ou jogo final será feita em 01 (uma) única partida na qual obrigatoriamente teremos que ter um vencedor, caso ocorra um empate no tempo normal de jogo, proceder - se-á da seguinte for ma:
a) Serão realizadas as prorrogações de acordo com as Regras Oficiais de Handebol;
b) persistindo o empate, será cobrado Tiros de 7 (sete) metros de acordo com as Regras Oficiais de Handebol.
§7.°Caso o Campeão do 1º turno seja o mesmo do 2º turno, na mesma categoria, será homologado o Campeão Estadual de 2009.
DA CONTAGEM DE PONTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 5.º - No Campeonato Paraense, será utilizada a seguinte contagem de pontos:
a) Vitória – 03 pontos
b) Empate – 01 ponto
c) Derrota – 00 ponto
Parágrafo Único - Os critérios de desempate, no final de cada turno serão resolvidos da seguinte maneira:
quando ocorrer empate em pontos ganhos entre duas ou mais equipes, não só nas primeiras colocações, mas também nas demais, os critérios serão os seguintes:
ENTRE DUAS EQUIPES
a) confronto direto;
b) maior número de vitórias na fase;
c) saldo de gols na fase;
d) menor número de gols sofridos em toda a fase;
e) maior número de gols marcados em toda a fase;
f) gol average;
g) sanções (menor pontuação nas sansões aplicadas);
h) sorteio
ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES
a) Contagem de pontos no confronto direto entre as equipes empatadas;
b) saldo de gols no confronto direto entre as equipes empatadas;
c) menor número de gols sofridos no confronto direto entre as equipes empatadas;
d) maior número de gols marcados no confronto direto entre as equipes empatadas;
e) saldo de gols na fase;
f) menor número de gols sofridos na fase;
g) maior número de gols marcados na fase;
h) gol average;
i) sanções no confronto direto, e na fase (menor pontuação nas sansões aplicadas);
j) sorteio.
§1º - Para o item das sansões ficam estabelecidas as seguintes pontuações:
Cartão amarelo (advertência) : 01 ponto;
Exclusão (02 minutos) : 02 pontos;
Desqualificação pela 3ª exclusão : 06 pontos;
Desqualificação direta : 10 pontos;
Expulsão : 15 pontos.
§2º - As pontuações são validas para todos os integrantes da equipe (atletas, membros da comissão técnica e dirigentes inscritos na competição e relacionados em súmula.
Art. 6.º - O SISTEMA DE DISPUTA DO CAMPEONATO PARAENSE DE 2010, NA CATEGORIA CADETE MASCULINO E FEMININO, JUVENIL FEMININO E JÚNIOR MASCULINO E FEMININO - SERÁ O SEGUINTE:
- Parágrafo Único – A composição das equipes em chave única, as equipes jogarão entre si no sistema rodízio simples, e quem conseguir atingir a maior pontuação será homologado Campeão do turno em que está sendo disputado. Os critérios de desempate serão os mesmos do Art. 5º.
Art. 7.º - O sistema de disputa do campeonato paraense de 2010, na categoria juvenil masculino E adulto FEMININO será o seguinte:
Parágrafo Único - A competição do 1º turno ser á feita da seguinte forma:
1ª Fase -Divisão em 02 (duas) Chaves “ A” e “ B” e as equipes jogaram entre si dentro de suas chaves, em sistema de rodízio simples.
A chave “ A” com 04 (quatro) e “B” com 03 (três) Clubes cada, sendo que será descartado para efeito de Classificação o jogo do ultimo colocado na chave A.
De cada chave se classifica para a 2ª fase(semi finais) as 02(duas) primeiras colocadas em pontos ganhos, onde irão formar as chaves “C” e “D” e assim havendo o cruzamento olímpico entre 1A X 2B e 1B X 2A, partindo para as finais apenas os campeões.
Os Clubes classificados para as Semifinais jogarão em condições iguais. Se o jogo normal terminar empatado se procederá de acordo com o Art. 4. º parágrafo 6º letra “a” e “b”.
Os vencedores das semifinais farão a final do Turno em condições iguais. Se o jogo normal terminar empatado se procederá de acordo com o Art. 4. º parágrafo 6º letra “a” e “b”.
Art. 8.º - O sistema de disputa do campeonato paraense de 2010, na categoria adulto masculino será o seguinte:
Parágrafo Único – A competição do 1º turno será feita da seguinte forma:
1ª Fase - Divisão em 03 (três) Chaves “ A”,“ B” e “C”, e as equipes jogaram entre si dentro de suas chaves, em sistema de rodízio simples.
Para as quartas de finais será descartado o pior resultado nas 3(três) chaves.
Os Clubes classificados para as quartas de finais jogarão em condições iguais. Se o jogo normal terminar empatado se procederá de acordo com o Art. 4. º parágrafo 6º letra “a” e “b”.
Os Clubes classificados para as Semifinais jogarão em condições iguais. Se o jogo normal terminar empatado se procederá de acordo com o Art. 4. º parágrafo 6º letra “a” e “b”.
Os vencedores das semifinais farão a final do Turno em condições iguais. Se o jogo normal terminar empatado se procederá de acordo com o Art. 4. º parágrafo 6º letra “a” e “b”.
Belém, 30 de Março de 2010
Retificado em 05 de junho de 2010.
__________________________ __________________________
Sr. MIGUEL SAMPAIO Prof.º OSVALDO MAGALHÃES
Presidente – FHEPA Diretor Técnico – FHEPA
Vice Presidente da CBHb - Norte Email:
Email: Miguelsampaio13@hotmail.com Cel: 8835-0089 ou 8117-8069
Cel: 8107-0506.